ANÁLISE DOS RECURSOS ESPECIAIS REsp 1.886.929 e REsp 1.889.704: O CARATER TAXATIVO DO ROL DA ANS.
Palavras-chave:
Julgamento. Rol da ANS. Plano de saúde. Cível.Resumo
Este artigo apresenta pesquisa relacionada ao julgamento dos recursos especiais sobos números de 1.886.929 e 1.889.704, em virtude da interpretação do Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar do país. O fato se exige um estudo aprofundado em virtude da sua importância e relevância social daqueles que tem relação direta com a utilização dos convênios de planos de saúde, bem como das operadoras de planos desaúde de todo país. O julgamento ocorreu e houve grande comoção social da decisão do STJ, que acarretou a alteração da redação da Lei dos planos de saúde, tendo em vista, todo contexto eleitoral atual. O presente artigo tem como objetivo demonstrar a dificuldade do judiciário acerca da aplicabilidade do ROL bem como ambas as partes serão afetadas a partir da decisão proferida. Logo, fica entendido que houve uma busca pelo equilíbrio entre as operadoras de plano de saúde e o consumidor. A metodologia empregada foi pautada na pesquisa bibliográfica e documental.
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