O DIREITO AO ESQUECIMENTO A PARTIR DO ENTENDIMENTO DO STF
Palavras-chave:
Direito ao esquecimento. Entendimento 786 STF. Ponderação dos princípios. Direito à privacidade. Direito à publicidade.Resumo
Este artigo aborda o conflito entre o direito ao esquecimento e o direito à
informação, a partir do entendimento 786 firmado pelo STF, no qual declarou o direito
ao esquecimento inconstitucional. Tem-se como propósito analisar os fundamentos,
bem como, demonstrar que esse direito é constitucional, sendo possível observá-lo
em diversas aplicações em casos concretos. Foram analisadas jurisprudências do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no qual fora aplicado a teoria
da ponderação entre os direitos à informação e a intimidade para determinar a
aplicabilidade do direito ao esquecimento. Por conseguinte, foi examinado os casos
da Chacina da Candelária e do Aída Curi, que julgados no mesmo dia, tiveram
resultados diversos acerca da aplicabilidade do referido direito, permitindo chegar à
conclusão que declarar a inconstitucionalidade do direito ao esquecimento, sem
verificar os casos individualmente, restringe um direito fundamental necessário para
garantir a dignidade da pessoa humana. Ao final, destacamos acerca dos direitos
fundamentais, buscando-se ressaltar o direito ao esquecimento como implícito no
ordenamento jurídico Por fim, nessa pesquisa foram utilizadas as metodologias de
revisão bibliográfica e estudo de casos pertinentes.
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