A RESPONSABILIDADE CIVIL DO INFLUENCER DIGITAL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

Autores

  • Reinaldo De Oliveira silva Faculdade de tecnologia e ciências - UNIFTC/Itabuna ba
  • Rode Maria Faculdade de tecnologia e ciências - UNIFTC/Itabuna
  • Rafael Freire Ferreira

Palavras-chave:

Influencer digital. Relação de consumo. Responsabilidade civil.

Resumo

No presente estudo, foram abordadas as relações de consumo dentro do âmbito digital, dando enfoque especial para a publicidade ilícita dos chamados “influencers digitais” e aplicação da norma jurídica por analogia, observando-se a Lei civil e o Código do consumidor e a proteção jurídica dos consumidores na Internet. Ficou demonstrado que os influenciadores digitais não possuem uma legislação específica já que se trata de uma figura relativamente nova no ordenamento jurídico, mas devido à necessidade de proteção ao consumidor, que é parte da vulnerável da relação de consumo, aplica-se a eles, por analogia, toda a legislação vigente, inclusive as normas de proteção do Código de Defesa do Consumidor. Para realização desse estudo, foi adotada uma abordagem qualitativa que se utilizou da técnica bibliográfica, a partir da análise da doutrina, jurisprudência e legislação.

Palavras chave: Influencer digital. Relação de consumo. Responsabilidade civil.

Biografia do Autor

Reinaldo De Oliveira silva, Faculdade de tecnologia e ciências - UNIFTC/Itabuna ba

No presente estudo, foram abordadas as relações de consumo dentro do âmbito digital, dando enfoque especial para a publicidade ilícita dos chamados “influencers digitais” e aplicação da norma jurídica por analogia, observando-se a Lei civil e o Código do consumidor e a proteção jurídica dos consumidores na Internet. Ficou demonstrado que os influenciadores digitais não possuem uma legislação específica já que se trata de uma figura relativamente nova no ordenamento jurídico, mas devido à necessidade de proteção ao consumidor, que é parte da vulnerável da relação de consumo, aplica-se a eles, por analogia, toda a legislação vigente, inclusive as normas de proteção do Código de Defesa do Consumidor. Para realização desse estudo, foi adotada uma abordagem qualitativa que se utilizou da técnica bibliográfica, a partir da análise da doutrina, jurisprudência e legislação.

Palavras chave: Influencer digital. Relação de consumo. Responsabilidade civil.

Rafael Freire Ferreira

Docente da UniFTC/Itabuna. Mestre em Direito.

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Publicado

2023-10-02

Edição

Seção

ARTIGOS