A CARACTERIZAÇÃO JURÍDICA DO ABANDONO AFETIVO
Palavras-chave:
Abandono afetivo. Poder familiar. Deveres dos genitores.Resumo
O abandono afetivo nasce da negligência dos genitores com a sua prole quanto ao cumprimento das funções do seu papel familiar, podendo gerar prejuízos psicológicos nos infantes de forma permanente. Os objetivos são propostos no sentido de analisar os danos provenientes da conduta em seus filhos à luz do ordenamento jurídico brasileiro, descrever a evolução do conceito de família, as prováveis consequências jurídicas do abandono afetivo e examinar o caráter preventivo que busca impedir a ocorrência do dano. Propõe-se, nesse sentido, o método de estudo exploratório, a pesquisa qualitativa e bibliográfica, bem como o estudo de obras jurídicas, da Lei e dos entendimentos jurisprudenciais atuais. Ademais, a compreensão do grupo familiar na sociedade hodierna possibilitou a percepção da dor das vítimas do abandono, uma vez que constatada a influência do poder familiar, que consiste nos deveres dos genitores. Apesar do abandono ter uma punição indenizatória e de destituição do referido poder, o Judiciário prioriza uma solução mais humanizada e educativa aos genitores. Sendo assim, a mediação judicial configura uma medida de maior eficácia para a solução dos conflitos provenientes do abandono afetivo, uma vez que revestida de celeridade e abre a possibilidade de aproximação de pais e filhos.
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