O CONFLITO ENTRE A AUTONOMIA DA VONTADE E A RECUSA FAMILIAR NA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS
Resumo
O princípio da autonomia da vontade é base do direito privado e caracteriza a liberdade do indivíduo para tomar decisões, desde que respeitadas as normas jurídicas. Os direitos da personalidade são grupo de direitos subjetivos integrados a ordem normativa nacional através do Código Civil de 2002, sendo inerentes ao sujeito a partir do seu nascimento e, dentro deste grupo, está inserido o direito sobre o próprio corpo garantindo à inviolabilidade de cada um e, de forma derivada, a escolha de dispor do corpo após a morte. Nesse sentido, a doação de órgãos post-mortem é uma escolha do indivíduo, caracterizada pela sua manifestação expressa, em vida, de sua vontade em doar órgãos ou tecidos, respeitando os tramites burocráticos. No entanto, com a lei vigente sobre a doação de órgãos existe a possibilidade de recusa familiar, o que “passa por cima” da escolha do indivíduo e entra em conflito com a autonomia da vontade pessoal. Dessa forma, o objetivo deste trabalho é analisar o entendimento legislativo e doutrinário sobre o tema, apontando as situações conflitantes com o Código Civil. Para tanto, realizou-se uma pesquisa qualitativa, com finalidade exploratória, sendo adotada como procedimento técnico a pesquisa bibliográfica através de livros e artigos. Os resultados obtidos mostraram que esse conflito foi tema de diversas discussões no meio jurídico, concluindo que a vontade do indivíduo não pode ser violada desta forma e assim o enunciado nº 277 do CJF e provimento nº 164 do CNJ simplificam a situação e garantem a escolha pessoal.
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