PROVAS ILÍCITAS NO PROCESSO PENAL: UMA ANÁLISE CRÍTICA À LUZ DA INTERPRETAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
Palavras-chave:
Provas Ilícitas., Princípio da Proporcionalidade., Cadeia de Custódia.Resumo
O presente estudo traz uma análise acerca da admissibilidade de provas ilícitas no Processo Penal Brasileiro, explorando o conflito entre a busca pela verdade real e a proteção dos direitos fundamentais, pilares do ordenamento jurídico nacional. Para tanto, investigou-se os posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o uso de provas obtidas ilicitamente, possibilitando avaliar os limites e as condições de sua aplicação para a efetivação da justiça. Tem-se que a prova ilícita é aquela obtida em violação a normas constitucionais ou legais, com destaque para o artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal de 1988, que estabelece sua inadmissibilidade. Contudo, são analisadas as exceções previstas, baseadas no princípio da proporcionalidade, frequentemente invocado para ponderar valores conflitantes. Nesse contexto, a relevância da preservação da cadeia de custódia é essencial para a integridade das provas, como ocorreu em casos emblemáticos, a exemplo do Habeas Corpus nº 653315/RJ, no qual os tribunais superiores discutiram os impactos de irregularidades processuais na legitimidade do julgamento. Com base em pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial, os resultados indicam que, embora a regra geral seja a inadmissibilidade, exceções podem ser aplicadas em casos específicos, harmonizando o direito à prova com os direitos fundamentais. Em tempos de avanços tecnológicos, este trabalho destaca a importância de atualizar a jurisprudência para garantir a compatibilidade entre inovação e os princípios do Estado Democrático de Direito.
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