O IMPACTO DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA TRAZIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 NA PENSÃO POR MORTE: UMA ANÁLISE DAS CONSEQUÊNCIAS PARA MULHERES DEPENDENTES FINANCEIRAMENTE DE SEUS CÔNJUGES
Palavras-chave:
Pensão Por Morte. Reforma Da Previdência. União Estável. Mulheres Dependentes. Instituidor Falecido.Resumo
A pensão por morte, benefício concedido pelo INSS, sofreu importantes alterações com a Reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional 103/2019. Entre as mudanças, destaca-se o aumento da rigidez nos critérios para comprovar a união estável, o que impacta diretamente as mulheres que dependem financeiramente de seus companheiros. O tema é relevante, pois a nova legislação impôs barreiras adicionais para o reconhecimento da união com de cujus, dificultando o acesso ao benefício para aquelas que vivem em uniões informais. A pesquisa, que utiliza como metodologia a análise de textos constitucionais, doutrinas, artigos acadêmicos e legislações, revela que a exigência de provas mais rigorosas, como documentos formais que comprovem a convivência contemporânea em 24 meses antes do óbito do instituidor falecido, acaba por excluir muitas mulheres dependentes que não possuem tais documentos. O prolongamento dos processos de comprovação na via administrativa e judicial deixa as dependentes sem assistência financeira por longos períodos. Os resultados apontam para um desequilíbrio entre as novas exigências legais e a realidade social de grande parte das mulheres, que ainda vivem em uniões não formalizadas. A falta de documentação formal, tornam o processo mais burocrático e complexo, aumentando o risco de exclusão dessas dependentes. Assim, conclui-se que, embora a reforma tenha buscado uma adequação do sistema previdenciário, os novos critérios para o reconhecimento da união estável acabam criando obstáculos injustos, evidenciando a necessidade de ajustes na legislação para assegurar uma proteção previdenciária mais inclusiva e justa.
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