DISCUSSÃO SOBRE A COBRANÇA DO ISS EM SERVIÇOS QUE ABRANGEM MAIS DE UM MUNICÍPIO: OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA

Autores

  • Paulo Roberto Patricio de Arruda UNEX
  • Letícia de Oliveira Eça Carvalho
  • Camila de Mattos Lima Andrade

Palavras-chave:

Alíquotas de ISS. Materiais isentos do ISS. Serviços Executados.

Resumo

A aplicação e cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) estão claramente previstos no Código Tributário Nacional (CTN) e nos Códigos Tributário Municipal (CTM), porém nem sempre estão sendo aplicados corretamente. Neste trabalho será apresentada, de forma detalhada, proposta de aplicação e cálculo do tributo, contrastando com o que é efetivamente realizado pelos diversos municípios. Traz resultados obtidos pelo método qualitativo, quantitativo e um estudo de caso concreto evidenciando o método proposto e  utilizado neste estudo, que visa o recolhimento deste imposto de forma justa e equilibrada entre os municípios abrangidos pelos serviços (obras) de engenharia executados, de fato, em cada município. Discute também as alíquotas, a quantificação dos materiais que podem ser extraídos do valor do documento de cobrança, Nota Fiscal/Fatura, e principalmente o valor real dos serviços executados em cada município. Por fim, obtém como resultado de pesquisa a dificuldade técnica dos municípios que não tem em suas secretarias da fazenda e/ou de obras, técnicos especializados para analisar os projetos desenvolvidos em sua área territorial, adotando a extensão do empreendimento como base de cálculo do recolhimento do ISS, e adotando um percentual estimado de material a ser deduzido dos serviços executados. Esta metodologia além de não estar prevista em lei, faz com que o imposto recolhido não seja pago de forma equitativa.  

Biografia do Autor

Letícia de Oliveira Eça Carvalho

Professora Orientadora do Curso de Direito da Faculdade de Excelência UNEX Campus Jequié – BA, especialista em Prática Previdenciária.

Camila de Mattos Lima Andrade

Professora Mestre Orientadora, Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade de Excelência UNEX Jequié.

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Publicado

2025-03-03