OS NOVOS MODELOS FAMILIARES, A EVOLUÇÃO SOCIAL, E AS LACUNAS NO SISTEMA JUDICIÁRIO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Arranjos familiares. Uniões Homoafetivas. Poliamor. ReconhecimentoResumo
O presente artigo pretende observar o conceito de família, os novos arranjos ou paradigmas que se formaram nas últimas décadas e a evolução no campo familiar, social e jurídico sobre o tema. Colocam-se em análise os diversos tipos de constituições familiares no Direito de Família brasileiro, os empecilhos ao reconhecimento de uniões estáveis e os direitos dos conviventes, sobretudo nos núcleos homoafetivos e poliafetivos, diante da ausência de aceitação da união não monogâmica no campo civil, à vista do ilícito penal da poligamia. Levanta a tese de que o direito deve abarcar a todos os indivíduos, de forma igualitária, o bem-estar de todos os inseridos dentro daquela formação familiar. Para tanto, utilizou-se da metodologia da pesquisa descritiva, em análise bibliográfica e documental, com a finalidade de explorar e descrever o fenômeno da evolução dos multiformatos familiares com os avanços e estagnação do âmbito normativo.
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