RESSOCIALIZAÇÃO E CÁRCERE: A INFLUÊNCIA DO DIREITO DE PUNIR COMO PADRÃO DE PREVENÇÃO PENAL

Autores

  • Anna Karolinny Araújo UNIFTC - campus paralela
  • Fernanda Sousa Mota UNIFTC - campus paralela
  • Laiane Nascimento de Jesus UNIFTC - campus paralela
  • Igor Correia Peneluc

Palavras-chave:

Direito penal. Punição. Ressocialização.

Resumo

A presente pesquisa cientifica busca analisar a evolução do Direito Penal, Decreto-lei nº 2.848/1940 até os dias atuais, demostrando sua finalidade e objetivos em detrimento do Estado Democrático de Direito. Assim, a análise consiste em correlacionar as penas apresentadas e seu caráter insuficiente na prevenção e reparação dos crimes, bem como na proposta de promover justiça, rompendo-se os critérios de vingança privada. Nesse sentido, a pesquisa terá como propósito apresentar os índices de reincidência no Brasil e os padrões de punição, relacionando o sistema criminal e o princípio da dignidade da pessoa humana. Por outro lado, a finalidade preventiva torna-se cada vez mais distante, bem como a ressocialização como sinônimo de utopia. É necessário que o Estado como agente garantidor contratual, promova a repaginação desses critérios e estabeleça condições condizentes com a realidade vivida.

A presente pesquisa cientifica busca analisar a evolução do Direito Penal, Decreto-lei nº 2.848/1940 até os dias atuais, demostrando sua finalidade e objetivos em detrimento do Estado Democrático de Direito. Assim, a análise consiste em correlacionar as penas apresentadas e seu caráter insuficiente na prevenção e reparação dos crimes, bem como na proposta de promover justiça, rompendo-se os critérios de vingança privada. Nesse sentido, a pesquisa terá como propósito apresentar os índices de reincidência no Brasil e os padrões de punição, relacionando o sistema criminal e o princípio da dignidade da pessoa humana. Por outro lado, a finalidade preventiva torna-se cada vez mais distante, bem como a ressocialização como sinônimo de utopia. É necessário que o Estado como agente garantidor contratual, promova a repaginação desses critérios e estabeleça condições condizentes com a realidade vivida.

Biografia do Autor

Igor Correia Peneluc

Doutor em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Social pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL). Mestre em Desenvolvimento Humano e Responsabilidade Social pela Fundação Visconde de Cairu. Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela JUSPODIVM. Graduação em Direito pela Unijorge. Licenciatura em Língua Inglesa pela Universidade Estadual da Bahia (UNEB).

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Publicado

2022-10-19

Edição

Seção

ARTIGOS