CAPACIDADE SUCESSÓRIA DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
Palavras-chave:
Senciencia, animal doméstico, direito civil, regime jurídico, sucessãoResumo
O trabalho analisa as perspectivas na área do direito referente a possibilidade do animal de estimação, em sua maioria cães e gatos, de serem herdeiros dos seus pais humanos, sob a ótica do PLC nº. 27/2018 que modifica o regime jurídico desses animais, atualmente conhecidos pelo termo “não humanos” convertendo de simples objeto para um ser senciente de natureza singular. Dessa forma, o assunto em questão traz contribuições para o debate jurídico afim de incentivar o diálogo e inovações no campo de possibilidades no Direito Civil, sendo baseado nas legislações internacionais em forma de comparação, uma vez que haja indícios de aceitação social e agravamento da pena de maus tratos para os seres em questão. Dito isso, com a alteração do regime jurídico há margem para a comparação deles ao absolutamente incapaz sendo esse sujeito de direitos e com isso, capaz de herdar.
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