DECISÃO DO AGRG NO RESP 2118545/SC DO STJ SOBRE ESTUPRO DE VULNERÁVEL: ANÁLISE CRÍTICA DA TESE QUE AFASTOU A PUNIBILIDADE DO ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL

Autores

  • Geórgia Rocha Silva Unex
  • Tatiana da Silva Pires Unex
  • Adive Cardoso Ferreira Júnior UNIFTC
  • Luysa Rocha Guimarães Ferreira UESC

Resumo

O presente artigo realiza uma análise crítica da decisão proferida no Agravo Regimental no Recurso Especial n.º 2.118.545/SC, do Superior Tribunal de Justiça, que afastou a punibilidade do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal. Embora a Súmula 593 do STJ estabeleça a irrelevância do consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior ou da existência de vínculo amoroso com o agente, o julgado em questão relativizou a presunção absoluta de vulnerabilidade ao aplicar a técnica do distinguishing e os princípios da subsidiariedade e fragmentariedade do Direito Penal. Surge, portanto, a seguinte indagação: em que medida essa decisão pode ser interpretada como forma de excluir a punibilidade do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A do Código Penal? Esta pesquisa é de natureza qualitativa e descritiva, fundamentada em revisão bibliográfica e na análise de decisões judiciais, examina o conflito entre o referido entendimento e a jurisprudência consolidada do Tribunal, à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à criança e ao adolescente previstos no artigo 227 da Constituição Federal. Conclui-se que a relativização da vulnerabilidade representa um retrocesso jurídico e social, pois enfraquece a tutela penal da dignidade sexual de crianças e adolescentes e contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos da Criança. Assim, reafirma-se a necessidade de manutenção da presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, garantindo a efetividade, a coerência e a segurança jurídica do sistema penal protetivo.

Biografia do Autor

Adive Cardoso Ferreira Júnior, UNIFTC

Docente do curso de Direito da Faculdade UNEX de Itabuna-BA. Pós-Doutorando e doutor em Direito Tributário pela Universidade Federal de Santa Catarina (USFC). Doutorando e Mestre em Economia Regional e Políticas Públicas pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC).

Luysa Rocha Guimarães Ferreira, UESC

Mestre em Economia Regional e Políticas Públicas pela UESC

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Publicado

2026-07-23

Edição

Seção

ARTIGOS