IRMANDADE SOCIOAFETIVA E OS EFEITOS PATRIMONIAIS SUCESSÓRIOS

Autores

  • Daniela Andrade Dória Unex
  • Leonel Nunes Da Silva Neto Unex
  • Adive Cardoso Ferreira Júnior UNIFTC
  • Luysa Rocha Guimarães Ferreira Uesc

Resumo

A presente pesquisa analisa o reconhecimento jurídico da irmandade socioafetiva e seus reflexos no âmbito sucessório, considerando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da solidariedade. O problema investigado consiste em compreender de que forma o reconhecimento desse vínculo afetivo entre irmãos influencia a definição dos efeitos patrimoniais na sucessão, diante das lacunas existentes no ordenamento jurídico brasileiro. Parte-se da hipótese de que a irmandade socioafetiva, quando demonstrada por convivência contínua, apoio mútuo e manifestações concretas de fraternidade, pode gerar efeitos sucessórios, mesmo sem previsão legal expressa. O objetivo geral é verificar como a doutrina e a jurisprudência têm interpretado esses vínculos e sua aptidão para produzir consequências patrimoniais no Direito Sucessório. A pesquisa, de natureza qualitativa e bibliográfica, fundamenta-se na análise de obras recentes e decisões do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e tribunais estaduais. Os resultados indicam que, embora o Código Civil de 2002 ainda priorize a filiação biológica, a jurisprudência e a literatura jurídica vêm ampliando a relevância do afeto como elemento formador das relações familiares. Constatou-se que, havendo provas suficientes do vínculo fraternal socioafetivo, é possível reconhecer repercussões sucessórias. Em síntese, o estudo demonstra que o afeto se consolidou como princípio jurídico relevante, contribuindo para a inclusão e o reconhecimento da diversidade das configurações familiares.

Biografia do Autor

Luysa Rocha Guimarães Ferreira, Uesc

Mestre em Economia Regional e Políticas Públicas pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), Servidora do TRF da 3ª Região

Downloads

Publicado

2026-07-23

Edição

Seção

ARTIGOS