MULHERES DO CAMPO E GARANTIAS PREVIDENCIÁRIAS: A INVISIBILIDADE DA TRABALHADORA RURAL

Autores

  • Daniel José Correia Evangelista Silva Unex
  • Leandra Ludovico Oliveira Unex
  • Marcos Eduardo Souza Magno Unex
  • Luysa Rocha Guimarães Ferreira UESC
  • Adive Cardoso Ferreira Júnior UNIFTC

Resumo

O presente artigo aborda a invisibilidade social e jurídica das trabalhadoras rurais no Brasil e sua consequente restrição no acesso às garantias previdenciárias. Apesar do trabalho rural ser fundamental para o desenvolvimento econômico e social do país desde o fim da escravidão, o reconhecimento legal dos trabalhadores rurais só ocorreu em 1963 com o Estatuto do Trabalhador Rural, e a equiparação constitucional de direitos entre trabalhadores rurais e urbanos (incluindo homens e mulheres) apenas em 1988, com a Constituição Federal. No entanto, as mulheres do campo ainda enfrentam um modelo patriarcal e machismo estrutural que desvaloriza e não reconhece devidamente seu trabalho, chegando ao ponto do Estado classificá-lo como mera "ajuda". Essa descaracterização ignora a dupla ou tripla jornada que muitas exercem (trabalho no campo, doméstico e cuidado com os filhos), dificultando seu reconhecimento como trabalhadoras rurais e, consequentemente, o acesso a direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-maternidade e auxílio-doença. A pesquisa tem como objetivo analisar de que forma a invisibilidade social e jurídica das mulheres do campo interfere no acesso as garantias previdenciárias em especial no reconhecimento do trabalho rural. A hipótese central é que a trabalhadora rural tem maiores dificuldades em comprovar o labor rural em comparação ao marido ou companheiro, mesmo quando o acompanha na prestação dos serviços rurais, limitando seus direitos. O estudo, de natureza pura, exploratória e qualitativa, utiliza métodos dedutivos e procedimentos técnicos bibliográficos e documentais, incluindo a análise jurisprudencial. O objetivo final é evidenciar como a invisibilidade perpetua desigualdades e reforçar a necessidade de medidas que promovam o reconhecimento e a valorização do trabalho feminino rural.

Biografia do Autor

Luysa Rocha Guimarães Ferreira, UESC

Mestre em Economia Regional e Políticas Públicas pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), Servidora do TRF da 3ª Região

Adive Cardoso Ferreira Júnior, UNIFTC

Bolsista Capes. Pós-doutorando e Doutor em Direito Tributário pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutorando e Mestre em Economia Regional e Políticas Públicas pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC). Professor nos cursos de Direito da Anhanguera, Faculdade de Ilhéus e Unex. Advogado. Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/BA, subseção Itabuna. Titular da Cadeira 27 da Academia de Letras Jurídicas do Sul da Bahia (Aljusba), onde exerce a função de presidente no biênio 2024/2025

Downloads

Publicado

2026-07-23

Edição

Seção

ARTIGOS