IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO: ANÁLISE CONSTITUCIONAL
Palavras-chave:
Imunidade Tributária. Templos de Qualquer Culto. Direito Tributário. Análise Constitucional. Capacidade ContributivaResumo
O presente artigo tem por finalidade conceituar, examinar e analisar a imunidade tributária dos templos de qualquer culto sob a perspectiva constitucional, com foco nos fundamentos teóricos e jurídicos que justificam essa limitação ao poder de tributar. A imunidade, diferente da isenção fiscal, é uma vedação expressa prevista na Constituição Federal de 1988 (art. 150, VI, "b"), que impede a incidência de impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais das instituições religiosas, protegendo diretamente a liberdade de crença e o princípio da laicidade do Estado. Neste sentido, a pesquisa demostra que a imunidade tributária dos templos não é absoluta, alcançando apenas atividades ligadas à missão religiosa, no qual segundo a doutrina e o STF, práticas econômicas ou comerciais podem ser tributadas se não atenderem às finalidades essenciais, ressalvada a Súmula Vinculante nº 52, que garante a imunidade do IPTU sobre imóveis alugados quando a renda é destinada integralmente às atividades religiosas. Com base em abordagem qualitativa e bibliográfica, a pesquisa destaca a imunidade tributária como mecanismo de proteção da liberdade religiosa e de promoção da justiça fiscal em um Estado democrático e laico.
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