IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO: ANÁLISE CONSTITUCIONAL

Autores

  • Fabrício Marques Dias UNIFTC
  • Jaqueline Fagundes
  • Tatiana Souza dos Santos
  • Laine Reis Dos Santos Araujo

Palavras-chave:

Imunidade Tributária. Templos de Qualquer Culto. Direito Tributário. Análise Constitucional. Capacidade Contributiva

Resumo

O presente artigo tem por finalidade conceituar, examinar e analisar a imunidade tributária dos templos de qualquer culto sob a perspectiva constitucional, com foco nos fundamentos teóricos e jurídicos que justificam essa limitação ao poder de tributar. A imunidade, diferente da isenção fiscal, é uma vedação expressa prevista na Constituição Federal de 1988 (art. 150, VI, "b"), que impede a incidência de impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais das instituições religiosas, protegendo diretamente a liberdade de crença e o princípio da laicidade do Estado. Neste sentido, a pesquisa demostra que a imunidade tributária dos templos não é absoluta, alcançando apenas atividades ligadas à missão religiosa, no qual segundo a doutrina e o STF, práticas econômicas ou comerciais podem ser tributadas se não atenderem às finalidades essenciais, ressalvada a Súmula Vinculante nº 52, que garante a imunidade do IPTU sobre imóveis alugados quando a renda é destinada integralmente às atividades religiosas. Com base em abordagem qualitativa e bibliográfica, a pesquisa destaca a imunidade tributária como mecanismo de proteção da liberdade religiosa e de promoção da justiça fiscal em um Estado democrático e laico.

Biografia do Autor

Laine Reis Dos Santos Araujo

Doutoranda em Direito Civil (UBA), Mestra (FVC), Especialista em Direito Civil, empresarial, professora de Direito Civil, Processo Civil e outras cadeiras correlatas. 

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Publicado

2026-07-23

Edição

Seção

ARTIGOS