CITAÇÃO POR EDITAL: CONSIDERAÇÕES SOBRE EFICÁCIA DA JUSTIÇA PENAL, PLENA DEFESA E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS
Palavras-chave:
citação por edital; prisão preventiva; violação de garantias; persecução penalResumo
A pesquisa demonstrou que o processo penal enfrenta um dilema crítico: O equilíbrio na eficácia da persecução penal e o estrito respeito às garantias constitucionais de plenitude de defesa e presunção de inocência. O estudo concentrou-se no uso excessivo e problemático da citação por edital, que, ao gerar uma presunção de ciência, permite o avanço de ações penais por tráfico de drogas, e que agrava-se quando essa citação é seguida pela prisão preventiva, notadamente em relação a réus em situação de vulnerabilidade social. A pesquisa confirmou a hipótese central de que a imposição de prisão preventiva após a citação editalícia viola o contraditório e a ampla defesa para indivíduos marginalizados, pois a citação ficta é frequentemente ineficaz, resultando em restrição de liberdade imposta sem o conhecimento real da acusação. A análise da legislação e da doutrina consolidou a crítica de que a citação por edital deve ser tratada como última medida, pois sua legitimidade depende do esgotamento comprovado de todos os meios razoáveis de localização pessoal. A solução para harmonizar a perseguição penal com as garantias exige a adoção de mecanismos de proteção robustos após a citação ficta, como a suspensão do processo e do prazo prescricional, e a atuação obrigatória e vigilante da Defensoria Pública para assegurar a defesa efetiva do ausente. O levantamento dos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal revelou que, embora existam balizas para a aplicação da prisão preventiva após o art. 366, o sistema judiciário ainda precisa desenvolver maior sensibilidade e rigor na avaliação de casos envolvendo acusados. Em suma, a pesquisa concluiu que a aplicação conjunta da citação por edital e da prisão preventiva, sem o devido zelo pelo esgotamento probatório da localização, é um fator de grave desequilíbrio no processo penal, exigindo uma reinterpretação dos artigos 366 e 312 do Código de Processo Penal à luz do Estado Democrático de Direito.
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