SUPERLOTAÇÃO E FALTA DE SEPARAÇÃO CARCERÁRIA: VIOLAÇÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E LIMITES À RESSOCIALIZAÇÃO
Palavras-chave:
Sistema prisional; superlotação; separação carcerária; direitos fundamentais; ressocialização.Resumo
O artigo analisa a superlotação e a ausência de separação entre presos provisórios e
condenados no sistema penitenciário brasileiro, fatores que violam direitos fundamentais e
comprometem a ressocialização. Embora a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Execução
Penal determinem a separação como forma de garantir a presunção de inocência e a
individualização da pena, a prática revela o distanciamento entre norma e realidade. Com
abordagem qualitativa e exploratória, o artigo recorre a bibliografia especializada, análise
documental e dados oficiais para demonstrar como a superlotação, a precariedade estrutural e
a cultura de encarceramento em massa alimentam um ciclo de ilegalidades. A jurisprudência do
STF e do STJ, diante da omissão estatal, tem buscado mitigar tais violações, reconhecendo o
“estado de coisas inconstitucional” e autorizando medidas alternativas, como a prisão domiciliar.
Conclui-se que a efetivação da dignidade humana e da função ressocializadora da pena exige
reformas estruturais urgentes.
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