APLICAÇÃO DE PENA DE MORTE DE GUERRA DECLARADA NO BRASIL: UMA ANÁLISE SOB O VIÉS DO DIREITO COMPARADO
Palavras-chave:
Pena de Morte, Guerra Declarada, Direito Comparado, Constituição Federal, Direitos HumanosResumo
O trabalho analisa a aplicação da pena de morte no Brasil em caso de guerra declarada, prevista como exceção constitucional no artigo 5º, inciso XLVII, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, sob o viés do direito comparado. O estudo tem como objetivo examinar a admissibilidade e os limites jurídicos dessa medida extrema, confrontando a normativa nacional com legislações estrangeiras e tratados internacionais de direitos humanos, a fim de identificar convergências e divergências na regulamentação da pena capital em cenários de conflito armado. A pesquisa adota abordagem qualitativa e natureza exploratória, fundamentada em revisão bibliográfica e documental, utilizando como fontes a Constituição Federal, o Código Penal Militar, convenções internacionais e ordenamentos jurídicos de outros países que mantêm ou aboliram a pena de morte em situações bélicas. Os resultados indicam que, enquanto o Brasil mantém a previsão legal de forma residual e de aplicação remota, diversos países aboliram completamente a pena capital, mesmo em contextos de guerra, alinhando-se à tendência internacional de proteção ao direito à vida. Em contrapartida, outras nações preservam tal previsão como instrumento de disciplina e segurança nacional em circunstâncias excepcionais. Conclui-se que a norma brasileira possui caráter mais simbólico do que prático, refletindo uma posição intermediária entre a abolição plena e a manutenção efetiva da pena de morte em tempos de guerra. A contribuição do estudo reside em ampliar a compreensão sobre a compatibilidade dessa previsão constitucional com os princípios democráticos e humanitários, oferecendo subsídios para reflexões futuras na ciência jurídica e na sociedade sobre a relação entre defesa do Estado e preservação dos direitos fundamentais.
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