O JUIZ DAS GARANTIAS: UM ESTUDO SOB O VIÉS DOS DIREITOS DO ACUSADO
Palavras-chave:
Processo Penal. Juiz das Garantias. Garangarantismo Penal. Seletividade.Resumo
Este trabalho examina a implementação do juiz das garantias no processo penal brasileiro,introduzido pela Lei nº 13.964/2019 e reconhecido como obrigatória pelo Supremo Tribunal Federal em 2023, com foco em sua função de reforçar a imparcialidade por meio da separação entre a fase investigatória e o julgamento. A pesquisa apresenta os fundamentos constitucionais centrais — presunção de inocência, devido processo legal, contraditório e ampla defesa — e discute seu papel na contenção de abusos e na proteção da dignidade humana. Analisa-se a experiência pioneira do Tribunal de Justiça da Bahia, que, em 24 de março de 2025, instalou Varas de Garantias em Salvador, evidenciando avanços institucionais e desafios logísticos, especialmente em comarcas com poucos magistrados. Os dados públicos consultados apontam a persistência de seletividade estrutural no sistema penal, com impacto desproporcional sobre jovens negros e pobres, o que limita a efetividade das garantias. No debate teórico, a literatura
nacional, inspirada em Ferrajoli e desenvolvida por autores como Juarez Tavares, Aury Lopes Júnior e Pierpaolo Bottini, defende o garantismo como parâmetro de validade do processo, enquanto Rogério Greco alerta para leituras que possam sugerir impunidade. Conclui-se que a consolidação de um processo penal democrático exige aplicação uniforme das garantias,superação da seletividade e incorporação das contribuições acadêmicas à prática forense, sendo o juiz das garantias um marco para um sistema mais imparcial e coerente com a Constituição de 1988.
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