ARQUITETURA HOSTIL: UM OLHAR SOB A TEORIA DA EQUIDADE
Resumo
O presente artigo propõe um estudo crítico acerca da arquitetura hostil sob a perspectiva da filosofia jurídica, fundando-se nas concepções da Teoria da Justiça como Equidade de John Rawls. Em vista disso, questiona-se a aplicabilidade das práticas arquitetônicas excludentes quando submetidas aos princípios da posição original rawlsiana, evidenciando sua fragilidade moral diante do véu da ignorância, que pressupõe a imparcialidade como condição para o desenvolvimento de uma estrutura social justa. Justifica-se tal estudo pela notória presença dessas estruturas nos centros urbanos brasileiros, cuja adoção revela graves violações aos direitos e garantias fundamentais. Assim, tem-se como principal objetivo ampliar o enfoque jurídico sobre o tema, destacando a importância da jusfilosofia para o aprofundamento dos debates legais contemporâneos. Para isso, adota-se uma metodologia de pesquisa qualitativa, associada à natureza exploratória, que permite a convergência de temáticas inicialmente distintas, sustentada pela revisão bibliográfica, com consulta a obras e artigos científicos relacionados à teoria da equidade e ao direito urbanístico. Como resultado, a produção é estruturada a partir da contextualização da justiça como equidade e do modelo contratualista de Rawls, seguindo-se pela demonstração da versatilidade hermenêutica da teoria em diferentes campos, culminando em sua aplicação hipotética à arquitetura repressiva, em observância das respectivas implicações no cenário da posição original
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