A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL SOB A PERSPECTIVA NEOCONSTITUCIONAL: O ENQUADRAMENTO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Constitucionalização. Neoconstitucionalismo. Estado Constitucional de Direito. Direitos da Personalidade. Dignidade da Pessoa Humana.Resumo
A Constituição Federal de 1988 inaugurou um novo paradigma jurídico no Brasil, deslocando o eixo do ordenamento para a centralidade da Constituição e irradiando seus valores para todos os ramos do Direito, em especial o Civil. Nesse contexto, o problema investigado consiste em compreender de que forma a constitucionalização do Direito Civil, sob a perspectiva do neoconstitucionalismo, redefiniu o enquadramento dos direitos da personalidade. O objetivo geral é analisar o impacto desse movimento no redimensionamento dogmático do Direito Privado, enquanto objetivos específicos consistem em compreender a influência do neoconstitucionalismo na força normativa dos princípios constitucionais e examinar a funcionalização dos institutos civis à tutela da dignidade humana. A metodologia adotada é a pesquisa bibliográfica, com abordagem qualitativa e teórico-dogmática, mediante análise de obras jurídicas, legislação e jurisprudência. Antecipadamente, conclui-se que a constitucionalização do Direito Civil promoveu a repersonalização e a despatrimonialização das relações privadas, reposicionando a dignidade da pessoa humana como núcleo axiológico do sistema jurídico e conferindo aos direitos da personalidade um estatuto ampliado, de aplicação imediata e eficácia direta nas relações sociais, consolidando o Estado Constitucional de Direito como instrumento de efetivação da justiça e da proteção integral da pessoa humana.
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