ALIENAÇÃO PARENTAL: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ALIENADOR

Autores

  • João Carlos Alves Pereira Gomes UNIFTC- SALVADOR
  • Beatriz Aleluia Silva
  • José Ruleonson Galdino Rocha Dias

Palavras-chave:

Alienação parental. Atos alienats. Responsabilidade Civil.

Resumo

O presente estudo tem como tema a alienação parental: responsabilidade civil do alienador, sendo seu objetivo analisar a Lei de Alienação Parental n.º 12.318/2010 sobre a perspectiva de atuação na prevenção e punição de atos alienatórios, sem prejuízo decorrente da responsabilização civil. A metodologia utilizada para a exposição do tema foi a pesquisa exploratória, com um viés de buscar possibilidades e situações novas relacionadas ao tema. Nesse contexto, foi realizada a pesquisa através do método qualitativo, mediante realização de um procedimento de revisão bibliográficas. No Brasil, a alienação parental passou a ter um conceito jurídico através da Lei n.º 12.318/2010, visando coibir práticas alienadoras. Nessa referida lei, definiram-se as medidas aplicáveis em decorrência da alienação parental, sendo um destaque abordado nesse trabalho a aplicação da multa pecuniária para o alienador parental como forma de punir o seu ato alienador. Em suma, responsabilizar o alienador parental tanto na esfera civil quanto através dos mecanismos da lei de alienação parental é fundamental para combater essa prática, além disso, fortalecer a aplicação dessa norma jurídica, mostraria aos alienadores que, havendo a sua prática, ocorreria uma consequência exemplar.

 

Downloads

Publicado

2026-02-22