O REFLEXO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO COMBATE À CRISE DE SUPERLOTAÇÃO NO SISTEMA CARCERÁRIO NO BRASIL
Resumo
Este artigo tem como objetivo discutir a importância da audiência de custódia no combate à crise de superlotação do sistema carcerário no Brasil, buscando, para isso, entender como aconteceu esse colapso, descrever como a audiência de custódia pode ser eficaz para mudar essa realidade e, também, fazer uma avaliação dos resultados obtidos até o momento, após a implantação da audiência de custódia no Brasil. De acordo com dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN), o Brasil figura em terceiro lugar em números de custodiados. Logo, a fim de entender como o país chegou a esse quadro tão alarmante, foram utilizados o método hipotético-dedutivo e a pesquisa bibliográfica. Para buscar as raízes desse problema estrutural, fez-se uma imersão no processo histórico, passando pelas ordenações Manuelinas, Afonsinas e Filipinas até a chegada do atual Código Penal de 1940, que vigora até hoje com as suas devidas atualizações. Nesse contexto, a audiência de custódia é apresentada como uma ferramenta capaz de minimizar os impactos dessa crise carcerária, notando que as primeiras referências à audiência de custódia se deram no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e na Convenção Americana de Direitos Humanos. Observa-se, porém, que os primeiros passos para a efetivação da audiência de custódia foram regulamentados pelo Presidente do TJ-SP apenas no dia 22 de janeiro de 2015, garantindo, assim, que o custodiado tenha direito a um julgamento mais célere, bem como analisando a real necessidade da manutenção da prisão, visando reverter e desafogar um sistema que vem sendo tratado há muito tempo com descaso pelo Poder Público.
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