UM ESTUDO ACERCA DO CONFLITO UCRÂNIA X FEDERAÇÃO RUSSA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERNACIONAL EM MATÉRIA DE GENOCÍDIO
Palavras-chave:
Corte Internacional de Justiça, Genocídio, Direito Internacional, Ucrânia v. RússiaResumo
Este trabalho analisa a atuação da Corte Internacional de Justiça (CIJ) no caso Ucrânia v. Rússia, destacando os desafios da justiça internacional contemporânea. A CIJ, principal órgão judiciário das Nações Unidas, aplica os princípios do Direito Internacional para resolver disputas entre Estados soberanos, essencial para a paz e a justiça global. A análise dos recentes casos de alegações de genocídio perante a CIJ, como Ucrânia v. Rússia, Gâmbia v. Myanmar e África do Sul v. Israel, contribui para entender as complexas questões jurídicas e geopolíticas das relações internacionais. A metodologia utilizada foi qualitativa explicativa, com base em documentos processuais, artigos científicos e revistas. A pesquisa documental e explicativa permitiu identificar e analisar as estratégias processuais adotadas pelas partes envolvidas. A Ucrânia adotou uma estratégia inédita, negando a ocorrência de genocídio em seu território para contestar a justificativa russa de intervenção militar. A criação e a competência da CIJ são abordadas, destacando sua função na resolução de conflitos internacionais. Desde sua criação em 1945, a CIJ desempenha um papel crucial na aplicação do Direito Internacional, promovendo a cooperação entre Estados e a resolução pacífica de disputas. Os casos analisados demonstram como a CIJ lida com as alegações de genocídio, adaptando suas decisões às circunstâncias específicas de cada caso. Os resultados indicam que a tipificação do genocídio e a competência da CIJ são fundamentais para a manutenção da paz e da segurança global. A análise dos casos revela diferentes abordagens processuais e a importância da justiça internacional na proteção dos direitos humanos.
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