A (IM)POSSIBILIDADE DA REPARAÇÃO CIVIL PELO NASCIMENTO DE FILHO INDESEJADO: O APARENTE CONFLITO ENTRE O PLANEJAMENTO FAMILIAR E PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR.

Autores

  • Lisdeili Maria Nobre Guirmarães Dantas Rede UniFTC
  • Rafael Moraes Sousa
  • Rodrigo Silva Santos
  • Ícaro Emanoel Vieira Barros de Freitas

Palavras-chave:

Filhos indesejados. Planejamento familiar. Dano moral

Resumo

O presente artigo cientifico propõe-se analisar a (im)possibilidade da reparação civil pelo nascimento de filho indesejado, especificamente em relação ao dano moral alegado por casais que tiveram o direito ao livre planejamento familiar violado em consequência de erro em procedimento médico ou de falha de produto contraceptivo. O cerne da questão que envolve o pedido de dano moral nesses casos é o aparente conflito entre o livre planejamento familiar e o princípio do melhor interesse do menor, importando verificar seu cabimento no ordenamento jurídico brasileiro. Esses princípios foram ponderados dentro desse conflito de interesses em que, de um lado está a dignidade de casais e do outro a dignidade da criança, não se olvidando, também, de outros princípios que envolvem a seara familiarista, como da solidariedade familiar e da igualdade entre filhos. É possível considerar, realizadas as ponderações necessárias, que a concepção de um filho, mesmo que por erro de terceiro, possa ser considerado um dano moral à personalidade dos pais? A pesquisa se desenvolveu tomando-se por base as posições doutrinárias e jurisprudenciais do direito norte-americano e francês, bem como da jurisprudência nacional sobre o tema. Efetuada a análise entre os princípios constitucionais, chegou à conclusão que o acolhimento da demanda encontra forte barreira no ordenamento jurídico brasileiro.

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Publicado

2022-03-02

Edição

Seção

ARTIGOS