O DIREITO À ESCUSA DE CONSCIÊNCIA INVOCADO POR ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO QUE SE RECUSA PARTICIPAR DE EXPERIMENTOS COM ANIMAIS

Autores

  • Diego Moreira Costa UniFTC
  • Esaú da Silva UniFTC
  • Júlio Alberto Batista Silva UniFTC
  • Lisdeili Maria Nobre Guirmarães Dantas Rede UniFTC

Resumo

Este trabalho aborda o direito fundamental da escusa de consciência quando invocado por estudantes universitários que se recusam a participar de aulas em que são feitos experimentos com animais, sob a alegação de que tal conduta lhes ofende, ferindo a liberdade de consciência em suas convicções filosóficas, éticas e morais, portanto, se escusam para salvaguardar este direito. Foram feitas abordagens sobre o biocentrismo e o antropocentrismo e, como esta última tem influenciado o comportamento social e dos nossos legisladores e magistrados. Analisou-se, ainda, o ordenamento jurídico pátrio, bem como, das raras decisões dos tribunais sobre a matéria, da análise se depreende a insuficiência de leis específicas, assim como, da carência de mudança de mentalidade dos magistrados, visto que nas raras decisões prolatadas os autores sucumbiram. Por certo, no caso em que o objetor invocar a escusa de consciência como direito fundamental ante à prática de experimentação com animal, este deve ser garantido.

Biografia do Autor

Diego Moreira Costa, UniFTC

Graduando do Curso de Direito pela Faculdade de Tecnologia e Ciências de Itabuna-Bahia

Esaú da Silva, UniFTC

Graduando do Curso de Direito pela Faculdade de Tecnologia e Ciências de Itabuna-Bahia

Júlio Alberto Batista Silva, UniFTC

Graduando do Curso de Direito pela Faculdade de Tecnologia e Ciências de Itabuna-Bahia

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Publicado

2022-03-02

Edição

Seção

ARTIGOS